Perguntas e Respostas - Certificado Energético

O QUE É O CERTIFICADO ENERGÉTICO?

 
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE) que avalia a eficácia energética de cada imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).

O CE contém diversas informações tais como a identificação do imóvel e do PQ, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), descrição dos sistemas de climatização e produção de águas quentes sanitárias, resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria a implementar ao nível do Desempenho Energético e do Conforto Térmico.

QUEM PODE EMITIR CERTIFICADOS ENERGÉTICOS?


A avaliação energética e a emissão do Certificado Energético é feita por Peritos Qualificados (PQ), credenciados pela ADENE - Agência para a Energia, licenciados em Arquitetura ou Engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos e que tiveram formação específica para esse efeito, atuando no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

A peritagem deverá envolver sempre uma visita do próprio PQ ao imóvel, para que possa verificar in loco a situação do mesmo e identificar também as oportunidades de melhoria do desempenho energético do imóvel.

O QUE É ANALISADO E O QUE DETERMINA A CLASSE ENERGÉTICA?


O Certificado Energético é calculado tendo em consideração os seguintes fatores:

  • Análise das áreas, exposição, altitude e características climatéricas do local onde se situa o imóvel;
  • Análise dos elementos construtivos como paredes, isolamentos, pavimentos, coberturas, caixilharias e vãos envidraçados, proteções solares;
  • Análise da eficiência dos eventuais equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento), à qualidade do ar interior (ventilação) e à produção de águas quentes sanitárias;
  • Análise do aproveitamento das energias renováveis.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A CERTIFICAÇÃO?


O processo de certificação energética deve ocorrer com base na melhor informação disponível. Assim, para assegurar que o PQ possa tratar do processo de certificação do modo mais adequado, é importante que seja providenciada a seguinte informação:

  • Cópia da Caderneta Predial Urbana das Finanças (obrigatório);
  • Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial (obrigatório);
  • Planta do edifício / fração (sempre que possível);
  • Cópia da Ficha Técnica da Habitação (edifícios construídos após 2004);
  • Certificados de materiais de isolamento e de classificação das caixilharias;
  • Ficha técnica de equipamentos de AQS;
  • Ficha técnica de equipamentos de aquecimento/arrefecimento;
  • Caso existam coletores solares instalados, é necessário o contrato de manutenção, certificado dos coletores e o certificado profissional do instalador.

TAXA ADENE: O QUE É? / QUANTO CUSTA?


É uma taxa cobrada pela ADENE que está associada à emissão dos Pré-Certificados Energéticos (PCE) e dos Certificados Energéticos (CE) no registo central no SCE (nos termos constantes do Anexo III da Portaria nº. 138-H/2021 de 1 de julho).

O montante da taxa de registo do certificado energético no SCE, para o caso de edifícios de habitação, é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação:
€ 28,00 - Tipologias T0 e T1;
€ 40,50 - Tipologias T2 e T3;
€ 55,00 - Tipologias T4 e T5;
€ 65,00 - Tipologias T6 ou superior.

Para os edifícios de comércio e serviços, a taxa de registo é igualmente variável, sendo função da área útil de pavimento do imóvel:
€ 135,00 - Área igual ou inferior a 250 m2;
€ 350,00 - Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
€ 750,00 - Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
€ 950,00 - Área superior a 5000 m2.

A estes valores, acresce o IVA à taxa em vigor.

QUE EDIFÍCIOS ESTÃO DISPENSADOS DA EMISSÃO DE UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?


Estão excluídos do SCE:
  • As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou não residenciais utilizadas por sector abrangido por acordo sectorial nacional sobre desempenho energético;
  • Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
  • Os edifícios ou as frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados e oficinas;
  • Os armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
  • Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50 m2;
  • Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação...;
  • Os edifícios em ruínas;
  • As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade.

QUAL É A VALIDADE TEMPORAL DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?


O prazo de validade do certificado energético é de 10 anos para edifícios ou frações de habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços (PES), sendo de 6 anos para os grandes edifícios de serviços (GES).

OS EDIFÍCIOS PODEM CHUMBAR NA AVALIAÇÃO?


Apenas os Edifícios Novos têm de ter uma classificação inferior a A e os sujeitos a Grandes Renovações C.

Os edifícios existentes podem pertencer a qualquer classe energética, desde A+ a F.

COMO SE COMPARA A CLASSE ENERGÉTICA DE UM IMÓVEL CERTIFICADO HOJE, COM A DE IMÓVEIS CUJA CERTIFICAÇÃO FOI FEITA HÁ MAIS TEMPO?


Os requisitos mínimos e os métodos de cálculo têm sido alterados ao longo dos anos. Assim, só são comparáveis as classes energéticas de dois certificados energéticos se ambos foram emitidos num mesmo dos seguintes períodos de tempo:

  • Até 2013-11-30, ou;

  • Entre 2013-12-01 e 2015-12-31 ou;

  • Entre 2016-01-01 e 2016-12-24 ou;

  • Entre 2016-12-25 e 2021-06-30 ou;

  • Após 2021-07-01.

QUEM FISCALIZA?


A ADENE e a DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.

A "Adene - Agência para a Energia" disponibiliza um espaço online onde pode confirmar que o seu Certificado Energético já se encontra devidamente registado.

Consulte: https://www.sce.pt/pesquisa-certificados

Caso o imóvel não conste da pesquisa acima mencionada, considera-se que o mesmo não dispõe de certificado energético válido.

SERVIÇOS


  Emissão de Pré-CEs e CEs;
  Execução de Projetos de
            Verificação do REH.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO


  Prestamos serviços na área
do Grande Porto, com incidência
    nos concelhos do Porto,
  Matosinhos, Maia, Valongo,
Gondomar e Vila Nova de Gaia.

 

MAIS INFORMAÇÕES EM:

  ADENE- Agência para a Energia
      e-mail: sce@adene.pt
        web: www.adene.pt
 

 


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